Informações do processo Pet 15200

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 09/01/2026 a 12/01/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2026

12/01/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO:

Trata-se de petição endereçada à Presidência do Superior Tribunal de Justiça.

O direito constitucional de petição (art. 5º, XXXIV, “a”, da CF) não afasta a obrigatoriedade de observância às normas que regem o devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF). Nesse sentido, cite-se: Pet 10230 AgR, Relª Minª Rosa Weber (Presidente), julgado em 18/03/2023.

Diante do exposto, com fundamento nos arts. 13, V, “c”, e 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à petição. Considerando a manifesta inviabilidade do pedido, determino a imediata certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos.

Publique-se.

Brasília, 9 de janeiro de 2026.


Ministro Edson Fachin

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 587 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/01/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO:

Trata-se de petição endereçada à Presidência do Superior Tribunal de Justiça.

O direito constitucional de petição (art. 5º, XXXIV, “a”, da CF) não afasta a obrigatoriedade de observância às normas que regem o devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF). Nesse sentido, cite-se: Pet 10230 AgR, Relª Minª Rosa Weber (Presidente), julgado em 18/03/2023.

Diante do exposto, com fundamento nos arts. 13, V, “c”, e 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à petição. Considerando a manifesta inviabilidade do pedido, determino a imediata certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos.

Publique-se.

Brasília, 9 de janeiro de 2026.


Ministro Edson Fachin

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 10 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão