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Movimentações Ano de 2026
12/01/2026 Visualizar PDF
DECISÃO:
Trata-se de petição endereçada à Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
O direito constitucional de petição (art. 5º, XXXIV, “a”, da CF) não afasta a obrigatoriedade de observância às normas que regem o devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF). Nesse sentido, cite-se: Pet 10230 AgR, Relª Minª Rosa Weber (Presidente), julgado em 18/03/2023.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 13, V, “c”, e 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à petição. Considerando a manifesta inviabilidade do pedido, determino a imediata certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Brasília, 9 de janeiro de 2026.
Ministro Edson Fachin
Presidente
Documento assinado digitalmente
09/01/2026 Visualizar PDF
DECISÃO:
Trata-se de petição endereçada à Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
O direito constitucional de petição (art. 5º, XXXIV, “a”, da CF) não afasta a obrigatoriedade de observância às normas que regem o devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF). Nesse sentido, cite-se: Pet 10230 AgR, Relª Minª Rosa Weber (Presidente), julgado em 18/03/2023.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 13, V, “c”, e 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à petição. Considerando a manifesta inviabilidade do pedido, determino a imediata certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Brasília, 9 de janeiro de 2026.
Ministro Edson Fachin
Presidente
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