Informações do processo Rcl 89373

Movimentações Ano de 2026

12/02/2026 Visualizar PDF


DECISÃO



1. CLINIPAM - Clínica Paranaense de Assistência Médica Ltda. alega ter o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,entendimento firmado por esta Suprema Corte na ADI 7.265/DF. ao deferir a antecipação da tutela recursal em sede de agravo de instrumento (Processo originário n. 0014171-67.2025.8.16.0194 e AI n. 0115205-85.2025.8.16.0000), violado o


É o relatório. Decido.


2. Verifico haver identidade de partes, causa de pedir e pedido com a Rcl 89.371/PR, igualmente de minha relatoria.


A situação descrita configura o fenômeno processual da litispendência (art. 337, § 3º, do CPC).


3. Em face do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.


4. À Secretaria, para certificar o trânsito em julgado.


5. Intime-se. Publique-se. Arquive-se.


Brasília, 1º de fevereiro de 2026.



Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente





Retirado da página 1 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2026 Visualizar PDF


DECISÃO



1. CLINIPAM - Clínica Paranaense de Assistência Médica Ltda. alega ter o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,entendimento firmado por esta Suprema Corte na ADI 7.265/DF. ao deferir a antecipação da tutela recursal em sede de agravo de instrumento (Processo originário n. 0014171-67.2025.8.16.0194 e AI n. 0115205-85.2025.8.16.0000), violado o


É o relatório. Decido.


2. Verifico haver identidade de partes, causa de pedir e pedido com a Rcl 89.371/PR, igualmente de minha relatoria.


A situação descrita configura o fenômeno processual da litispendência (art. 337, § 3º, do CPC).


3. Em face do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.


4. À Secretaria, para certificar o trânsito em julgado.


5. Intime-se. Publique-se. Arquive-se.


Brasília, 1º de fevereiro de 2026.



Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente





Retirado da página 602 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/01/2026 Visualizar PDF

14/01/2026 Visualizar PDF