Informações do processo RE 1583969

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 02/02/2026 a 23/02/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2026

23/02/2026 Visualizar PDF

O recurso extraordinário versa sobre tema já examinado pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (RE 611.586 RG/PR – Tema 537, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 10/10/2014).


Posto isso, determino a devolução destes autos à origem a fim de que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.


Publique-se.


Brasília, 19 de fevereiro de 2026.


Ministro Cristiano Zanin

Relator


Retirado da página 1244 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/02/2026 Visualizar PDF

O recurso extraordinário versa sobre tema já examinado pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (RE 611.586 RG/PR – Tema 537, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 10/10/2014).


Posto isso, determino a devolução destes autos à origem a fim de que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.


Publique-se.


Brasília, 19 de fevereiro de 2026.


Ministro Cristiano Zanin

Relator


Retirado da página 200 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/02/2026 Visualizar PDF

05/02/2026 Visualizar PDF

03/02/2026 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 13 de janeiro de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 4210 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/02/2026 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 13 de janeiro de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1245 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão