Informações do processo RE 1274671

Movimentações Ano de 2026

05/02/2026 Visualizar PDF

04/02/2026 Visualizar PDF

03/02/2026 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por FERNANDO FERREIRA DE MELLO JUNIOR e por BANCO DO BRASIL SA com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 19 de janeiro de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 3219 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/02/2026 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por FERNANDO FERREIRA DE MELLO JUNIOR e por BANCO DO BRASIL SA com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 19 de janeiro de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1407 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão