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Movimentações Ano de 2026
06/02/2026 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VINCULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 25. RE 565.714. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
DESPACHO A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 25, RE 565.714, Rel. Min. Cármen Lúcia).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
06/02/2026 Visualizar PDF
05/02/2026 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VINCULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 25. RE 565.714. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
DESPACHO A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 25, RE 565.714, Rel. Min. Cármen Lúcia).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
05/02/2026 Visualizar PDF
03/02/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 14 de janeiro de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
02/02/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 14 de janeiro de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
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