Informações do processo ARE 1586184

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 02/02/2026 a 19/02/2026
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2026

19/02/2026 Visualizar PDF

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DECISÃO


Trata-se de Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário interposto em causa decidida em única ou última instância.

É o relatório.

A argumentação recursal não impugnou especificamente todos os motivos da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do Agravo. Nesse sentido: ARE 1545630 AgR (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe de 27/5/2025).

Diante do exposto, com base no art. 13, V, c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.

Caso haja honorários advocatícios fixados nestes autos em favor da parte recorrida, seu valor monetário fica majorado em 5% (Código de Processo Civil, art. 85, parágrafo 11), observada eventual concessão de justiça gratuita, e respeitado o limite legal máximo para a verba honorária.

Publique-se.

Brasília, 16 de fevereiro de 2026.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Vice-Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 278 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/02/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO


Trata-se de Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário interposto em causa decidida em única ou última instância.

É o relatório.

A argumentação recursal não impugnou especificamente todos os motivos da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do Agravo. Nesse sentido: ARE 1545630 AgR (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe de 27/5/2025).

Diante do exposto, com base no art. 13, V, c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.

Caso haja honorários advocatícios fixados nestes autos em favor da parte recorrida, seu valor monetário fica majorado em 5% (Código de Processo Civil, art. 85, parágrafo 11), observada eventual concessão de justiça gratuita, e respeitado o limite legal máximo para a verba honorária.

Publique-se.

Brasília, 16 de fevereiro de 2026.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Vice-Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 131 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/02/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: (MÉRITO)

DESPACHO DE IMPEDIMENTO: Nos termos do art. 144, VIII, do CPC, e do art. 277, do RISTF, declaro meu impedimento para atuar no presente feito.

À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.

Publique-se.

Brasília, 22 de janeiro de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 4780 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/02/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: (MÉRITO)

DESPACHO DE IMPEDIMENTO: Nos termos do art. 144, VIII, do CPC, e do art. 277, do RISTF, declaro meu impedimento para atuar no presente feito.

À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.

Publique-se.

Brasília, 22 de janeiro de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 174 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão