Informações do processo ARE 1589052

Movimentações Ano de 2026

04/03/2026 Visualizar PDF

DECISÃO:


Diante das decisões absolutórias do e. STJ, constantes dos e-docs. 299/305, da ausência de recurso extraordinário da acusação e da petição acostada ao e-doc. 373, dou por prejudicados os recursos, por perda de objeto.


Providencie-se a devida baixa.


Publique-se.

Brasília, 3 de março de 2026.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 703 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/03/2026 Visualizar PDF

DECISÃO:


Diante das decisões absolutórias do e. STJ, constantes dos e-docs. 299/305, da ausência de recurso extraordinário da acusação e da petição acostada ao e-doc. 373, dou por prejudicados os recursos, por perda de objeto.


Providencie-se a devida baixa.


Publique-se.

Brasília, 3 de março de 2026.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 22 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/02/2026 Visualizar PDF

13/02/2026 Visualizar PDF