Informações do processo ADI 7938

Movimentações Ano de 2026

19/03/2026 Visualizar PDF

DESPACHO


1. A Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra as Leis n. 6.013/1996 e 10.989/2025, do Estado do Pará, e as Resoluções COEMA n. 117/2014; 127/2016 e 162/2021, na parte em que qualificam a atividade de telefonia celular como potencialmente poluidora, impondo a necessidade de licenciamento ambiental e o recolhimento de taxas administrativas.


2. Tendo em vista a relevância e a repercussão social da matéria, cumpre providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo.


3. Aciono o rito do art. 12 da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999. Colham-se as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República.


4. Publique-se.


Brasília, 16 de março de 2026.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado Digitalmente


Retirado da página 571 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2026 Visualizar PDF

DESPACHO


1. A Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra as Leis n. 6.013/1996 e 10.989/2025, do Estado do Pará, e as Resoluções COEMA n. 117/2014; 127/2016 e 162/2021, na parte em que qualificam a atividade de telefonia celular como potencialmente poluidora, impondo a necessidade de licenciamento ambiental e o recolhimento de taxas administrativas.


2. Tendo em vista a relevância e a repercussão social da matéria, cumpre providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo.


3. Aciono o rito do art. 12 da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999. Colham-se as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República.


4. Publique-se.


Brasília, 16 de março de 2026.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado Digitalmente


Retirado da página 1050 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/02/2026 Visualizar PDF

20/02/2026 Visualizar PDF