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Movimentações Ano de 2026
19/03/2026 Visualizar PDF
DESPACHO
1. A Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra as Leis n. 6.013/1996 e 10.989/2025, do Estado do Pará, e as Resoluções COEMA n. 117/2014; 127/2016 e 162/2021, na parte em que qualificam a atividade de telefonia celular como potencialmente poluidora, impondo a necessidade de licenciamento ambiental e o recolhimento de taxas administrativas.
2. Tendo em vista a relevância e a repercussão social da matéria, cumpre providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo.
3. Aciono o rito do art. 12 da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999. Colham-se as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República.
4. Publique-se.
Brasília, 16 de março de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado Digitalmente
18/03/2026 Visualizar PDF
DESPACHO
1. A Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra as Leis n. 6.013/1996 e 10.989/2025, do Estado do Pará, e as Resoluções COEMA n. 117/2014; 127/2016 e 162/2021, na parte em que qualificam a atividade de telefonia celular como potencialmente poluidora, impondo a necessidade de licenciamento ambiental e o recolhimento de taxas administrativas.
2. Tendo em vista a relevância e a repercussão social da matéria, cumpre providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo.
3. Aciono o rito do art. 12 da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999. Colham-se as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República.
4. Publique-se.
Brasília, 16 de março de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado Digitalmente
23/02/2026 Visualizar PDF
20/02/2026 Visualizar PDF
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