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Movimentações Ano de 2026
09/03/2026 Visualizar PDF
06/03/2026 Visualizar PDF
04/03/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de três recursos extraordinários com agravo interpostos por SOILA APARECIDA GUDRIN, por ANTENOR ALVES DA SILVA e por MARIA NILDA LEITE E SILVA contra decisão de inadmissão dos recursos interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 3 de março de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
03/03/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de três recursos extraordinários com agravo interpostos por SOILA APARECIDA GUDRIN, por ANTENOR ALVES DA SILVA e por MARIA NILDA LEITE E SILVA contra decisão de inadmissão dos recursos interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 3 de março de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
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