Informações do processo ARE 1593295

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 12/03/2026 a 23/03/2026
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2026

23/03/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Decisão


Trata-se de Agravo contra decisão que inadmitiu o RE com base na Súmula 279/STF (Doc. 15).

No Agravo, a parte agravante reitera os fundamentos de mérito do apelo extremo (Doc. 17).

É o relatório. Decido.


A argumentação recursal não impugnou especificamente o motivo da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do Agravo. Nesse sentido: ARE 1.005.678-AgR (Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe de 21/3/2017).

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (Código de Processo Civil de 2015, art. 85, § 11).

Publique-se.

Brasília, 19 de março de 2026.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 1588 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/03/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Decisão


Trata-se de Agravo contra decisão que inadmitiu o RE com base na Súmula 279/STF (Doc. 15).

No Agravo, a parte agravante reitera os fundamentos de mérito do apelo extremo (Doc. 17).

É o relatório. Decido.


A argumentação recursal não impugnou especificamente o motivo da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do Agravo. Nesse sentido: ARE 1.005.678-AgR (Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe de 21/3/2017).

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (Código de Processo Civil de 2015, art. 85, § 11).

Publique-se.

Brasília, 19 de março de 2026.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 340 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/03/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

16/03/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

13/03/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 12 de março de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 23 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/03/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 12 de março de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 581 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão