Informações do processo RE 1594436

Movimentações Ano de 2026

26/03/2026 Visualizar PDF

25/03/2026 Visualizar PDF

24/03/2026 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por CLAUDOMIRO CESAR FERREIRA SANTANA e por CASSIO ANTONIO FERREIRA SANTANA com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 20 de março de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 893 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/03/2026 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por CLAUDOMIRO CESAR FERREIRA SANTANA e por CASSIO ANTONIO FERREIRA SANTANA com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 20 de março de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 47 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão