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Movimentações Ano de 2026
26/03/2026 Visualizar PDF
25/03/2026 Visualizar PDF
24/03/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por CLAUDOMIRO CESAR FERREIRA SANTANA e por CASSIO ANTONIO FERREIRA SANTANA com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 20 de março de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
23/03/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por CLAUDOMIRO CESAR FERREIRA SANTANA e por CASSIO ANTONIO FERREIRA SANTANA com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 20 de março de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
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