Informações do processo Rcl 92716

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 31/03/2026 a 06/04/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2026

06/04/2026 Visualizar PDF


DECISÃO:


RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESISTÊNCIA:HOMOLOGAÇÃO. 


Trata-se de reclamação, com pedido liminar, proposta por ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., contra decisão judicial proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Itapema, no Processo nº 0011551-66.2025.5.03.0074, mediante a qual teria sido inobservado o que decidido no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389).


  1. 1.Pela Petição STF nº 40623/2026, o reclamante postula a desistência da presente medida (e-doc. 08).


  1. 2.Consta dos autos procuraçãoad judicia, incluindo, dentre outros, poderes para desistir da ação (e-doc. 2, p. 01).


  1. 3.Diante do exposto, homologo o pedido de desistência, nos termos dos arts. 21,inc. VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e 485, inc. VIII, do CPC.


Publique-se.


Certifique-seo trânsito em julgado de imediato, independentemente de publicação.


Arquive-se.                                                          



Brasília, 30 de março de 2026.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2448 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/04/2026 Visualizar PDF

31/03/2026 Visualizar PDF


DECISÃO:


RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESISTÊNCIA:HOMOLOGAÇÃO. 


Trata-se de reclamação, com pedido liminar, proposta por ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., contra decisão judicial proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Itapema, no Processo nº 0011551-66.2025.5.03.0074, mediante a qual teria sido inobservado o que decidido no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389).


  1. 1.Pela Petição STF nº 40623/2026, o reclamante postula a desistência da presente medida (e-doc. 08).


  1. 2.Consta dos autos procuraçãoad judicia, incluindo, dentre outros, poderes para desistir da ação (e-doc. 2, p. 01).


  1. 3.Diante do exposto, homologo o pedido de desistência, nos termos dos arts. 21,inc. VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e 485, inc. VIII, do CPC.


Publique-se.


Certifique-seo trânsito em julgado de imediato, independentemente de publicação.


Arquive-se.                                                          



Brasília, 30 de março de 2026.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 24 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/03/2026 Visualizar PDF