Informações do processo RE 1597159

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 09/04/2026 a 24/04/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2026

24/04/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo como recurso representativo da controvérsia (art. 1036, §1º , CPC).

Mediante o despacho de 10/4/2026 determinei a distribuição do processo a um dos Ministros da Corte, (eDOC. 38) sem verificar que o caso havia sido encaminhado de forma qualificada ao Supremo Tribunal Federal.

Na espécie, o art. 326-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal determina que os recursos encaminhados como representativos serão registrados previamente ao Presidente para avaliar a possibilidade de afetação da questão de direito à sistemática da repercussão geral.

Por tais razões, torno sem efeito o despacho anterior que determinava a distribuição do processo, devendo o mesmo ser concluso a essa Presidência, nos termos do art. 326-A, do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 22 de abril de 2026.


Ministro Edson Fachin

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1598 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/04/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo como recurso representativo da controvérsia (art. 1036, §1º , CPC).

Mediante o despacho de 10/4/2026 determinei a distribuição do processo a um dos Ministros da Corte, (eDOC. 38) sem verificar que o caso havia sido encaminhado de forma qualificada ao Supremo Tribunal Federal.

Na espécie, o art. 326-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal determina que os recursos encaminhados como representativos serão registrados previamente ao Presidente para avaliar a possibilidade de afetação da questão de direito à sistemática da repercussão geral.

Por tais razões, torno sem efeito o despacho anterior que determinava a distribuição do processo, devendo o mesmo ser concluso a essa Presidência, nos termos do art. 326-A, do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 22 de abril de 2026.


Ministro Edson Fachin

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2586 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/04/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 8 de abril de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1972 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/04/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 8 de abril de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 593 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão