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Movimentações Ano de 2026
24/04/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo como recurso representativo da controvérsia (art. 1036, §1º , CPC).
Mediante o despacho de 10/4/2026 determinei a distribuição do processo a um dos Ministros da Corte, (eDOC. 38) sem verificar que o caso havia sido encaminhado de forma qualificada ao Supremo Tribunal Federal.
Na espécie, o art. 326-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal determina que os recursos encaminhados como representativos serão registrados previamente ao Presidente para avaliar a possibilidade de afetação da questão de direito à sistemática da repercussão geral.
Por tais razões, torno sem efeito o despacho anterior que determinava a distribuição do processo, devendo o mesmo ser concluso a essa Presidência, nos termos do art. 326-A, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 22 de abril de 2026.
Ministro Edson Fachin
Presidente
Documento assinado digitalmente
23/04/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo como recurso representativo da controvérsia (art. 1036, §1º , CPC).
Mediante o despacho de 10/4/2026 determinei a distribuição do processo a um dos Ministros da Corte, (eDOC. 38) sem verificar que o caso havia sido encaminhado de forma qualificada ao Supremo Tribunal Federal.
Na espécie, o art. 326-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal determina que os recursos encaminhados como representativos serão registrados previamente ao Presidente para avaliar a possibilidade de afetação da questão de direito à sistemática da repercussão geral.
Por tais razões, torno sem efeito o despacho anterior que determinava a distribuição do processo, devendo o mesmo ser concluso a essa Presidência, nos termos do art. 326-A, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 22 de abril de 2026.
Ministro Edson Fachin
Presidente
Documento assinado digitalmente
10/04/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 8 de abril de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
09/04/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 8 de abril de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
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