Informações do processo Rcl 93215

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 13/04/2026 a 14/04/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2026

14/04/2026 Visualizar PDF

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DECISÃO


1. O Município de Planaltina alega ter o Juízo da Vara do Trabalho de Formosa, no processo n. , descumprido o decidido na 0000631-90.2025.5.18.0211


2. Verifico haver identidade de partes, causa de pedir e pedido com a Rcl 88.574, da minha relatoria,transitada em julgado em 10 de março de 2026.


A situação descrita configura o fenômeno processual da coisa julgada (CPC, art. 337, § 4º).


3. Em face do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.


4. Publique-se.


Brasília, 13 de abril de 2026.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1835 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/04/2026 Visualizar PDF

DECISÃO


1. O Município de Planaltina alega ter o Juízo da Vara do Trabalho de Formosa, no processo n. , descumprido o decidido na 0000631-90.2025.5.18.0211


2. Verifico haver identidade de partes, causa de pedir e pedido com a Rcl 88.574, da minha relatoria,transitada em julgado em 10 de março de 2026.


A situação descrita configura o fenômeno processual da coisa julgada (CPC, art. 337, § 4º).


3. Em face do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.


4. Publique-se.


Brasília, 13 de abril de 2026.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 212 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/04/2026 Visualizar PDF