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Movimentações Ano de 2026
14/04/2026 Visualizar PDF
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DECISÃO
1. O Município de Planaltina alega ter o Juízo da Vara do Trabalho de Formosa, no processo n. , descumprido o decidido na 0000631-90.2025.5.18.0211
2. Verifico haver identidade de partes, causa de pedir e pedido com a Rcl 88.574, da minha relatoria,transitada em julgado em 10 de março de 2026.
A situação descrita configura o fenômeno processual da coisa julgada (CPC, art. 337, § 4º).
3. Em face do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
4. Publique-se.
Brasília, 13 de abril de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
13/04/2026 Visualizar PDF
DECISÃO
1. O Município de Planaltina alega ter o Juízo da Vara do Trabalho de Formosa, no processo n. , descumprido o decidido na 0000631-90.2025.5.18.0211
2. Verifico haver identidade de partes, causa de pedir e pedido com a Rcl 88.574, da minha relatoria,transitada em julgado em 10 de março de 2026.
A situação descrita configura o fenômeno processual da coisa julgada (CPC, art. 337, § 4º).
3. Em face do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
4. Publique-se.
Brasília, 13 de abril de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
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13/04/2026 Visualizar PDF
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