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Movimentações Ano de 2026
29/04/2026 Visualizar PDF
Diante da relevância da matéria, requisitem-se prévias informações (art. 989, I, do CPC).
Citem-se os beneficiários do ato impugnado para, querendo, apresentar contestação (art. 989, III, do CPC).
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral da República (art. 991 do CPC).
Publique-se
Brasília, 28 de abril de 2026.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
15/04/2026 Visualizar PDF
14/04/2026 Visualizar PDF
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