Informações do processo Rcl 93299

Movimentações Ano de 2026

29/04/2026 Visualizar PDF

Diante da relevância da matéria, requisitem-se prévias informações (art. 989, I, do CPC).

 Citem-se os beneficiários do ato impugnado para, querendo, apresentar contestação (art. 989, III, do CPC).

  Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral da República (art. 991 do CPC).

  Publique-se


Brasília, 28 de abril de 2026.


Ministro Cristiano Zanin

Relator




Retirado da página 1290 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/04/2026 Visualizar PDF

14/04/2026 Visualizar PDF