Informações do processo ARE 1598184

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 15/04/2026 a 24/04/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2026

24/04/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao temada sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 1.317.330. Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil 1.398



Publique-se.

Brasília, 22 de abril de 2026.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 758 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/04/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao temada sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 1.317.330. Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil 1.398



Publique-se.

Brasília, 22 de abril de 2026.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1214 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/04/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

17/04/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

16/04/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 15 de abril de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 247 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/04/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 15 de abril de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 174 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão