Informações do processo RvC 5970

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 17/04/2026 a 24/04/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2026

24/04/2026 Visualizar PDF

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DECISÃO: Trata-se de revisão criminal ajuizada por Valter dos Santos.

Nos termos do art. 263 do Regimento Interno desta Corte, “será admitida a revisão, pelo Tribunal, dos processos criminais findos, em que a condenação tiver sido por ele proferida ou mantida no julgamento de ação penal originária ou recurso criminal ordinário.”

Na espécie, o revisionando busca desconstituir édito condenatório proferido por Juízo de primeiro grau. Não há, portanto, qualquer hipótese de competência do Supremo Tribunal Federal.

Ante o exposto, não conheço da revisão. (art. 21, § 1º, RISTF)

Publique-se. Encaminhe-se cópia da inicial para a Defensoria Pública de Minas Gerais.

Publique-se.

Brasília, 22 de abril de 2026.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 263 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/04/2026 Visualizar PDF

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DECISÃO: Trata-se de revisão criminal ajuizada por Valter dos Santos.

Nos termos do art. 263 do Regimento Interno desta Corte, “será admitida a revisão, pelo Tribunal, dos processos criminais findos, em que a condenação tiver sido por ele proferida ou mantida no julgamento de ação penal originária ou recurso criminal ordinário.”

Na espécie, o revisionando busca desconstituir édito condenatório proferido por Juízo de primeiro grau. Não há, portanto, qualquer hipótese de competência do Supremo Tribunal Federal.

Ante o exposto, não conheço da revisão. (art. 21, § 1º, RISTF)

Publique-se. Encaminhe-se cópia da inicial para a Defensoria Pública de Minas Gerais.

Publique-se.

Brasília, 22 de abril de 2026.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1426 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/04/2026 Visualizar PDF

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17/04/2026 Visualizar PDF

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