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Movimentações Ano de 2026
14/05/2026 Visualizar PDF
DESPACHO: Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, emende a petição inicial, a fim de se promover a escorreita instrução do feito (art. 321, CPC).
Ressalte-se que a reclamante deverá apresentar cópia da íntegra do processo originário, bem como eventuais documentos necessários à completa compreensão da lide.
Em seguida, requisitem-se informações à autoridade reclamada no prazo de 10 dias (art. 989, I, CPC).Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 9 de maio de 2026.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
13/05/2026 Visualizar PDF
DESPACHO: Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, emende a petição inicial, a fim de se promover a escorreita instrução do feito (art. 321, CPC).
Ressalte-se que a reclamante deverá apresentar cópia da íntegra do processo originário, bem como eventuais documentos necessários à completa compreensão da lide.
Em seguida, requisitem-se informações à autoridade reclamada no prazo de 10 dias (art. 989, I, CPC).Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 9 de maio de 2026.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
06/05/2026 Visualizar PDF
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