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Movimentações Ano de 2026
18/05/2026 Visualizar PDF
Examinados os autos, verifico que o reclamante não instruiu inteiramente a petição inicial desta demanda com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme determina o art. 321 do Código de Processo Civil (CPC).
No caso específico, é essencial a juntada de cópia do processo de origem, em especial de todos os atos de conteúdo decisório, bem das impugnações aos referidos atos.
Posto isso, intime-se o reclamante para que emende a inicial no prazo de 5 (cinco) dias, mediante inclusão dos documentos necessários ao exame da demanda, sob pena de extinção.
Publique-se.
Brasília, 15 de maio de 2026.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
15/05/2026 Visualizar PDF
Examinados os autos, verifico que o reclamante não instruiu inteiramente a petição inicial desta demanda com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme determina o art. 321 do Código de Processo Civil (CPC).
No caso específico, é essencial a juntada de cópia do processo de origem, em especial de todos os atos de conteúdo decisório, bem das impugnações aos referidos atos.
Posto isso, intime-se o reclamante para que emende a inicial no prazo de 5 (cinco) dias, mediante inclusão dos documentos necessários ao exame da demanda, sob pena de extinção.
Publique-se.
Brasília, 15 de maio de 2026.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
08/05/2026 Visualizar PDF
07/05/2026 Visualizar PDF
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