Informações do processo Rcl 94392

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 07/05/2026 a 18/05/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2026

18/05/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Examinados os autos, verifico que o reclamante não instruiu inteiramente a petição inicial desta demanda com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme determina o art. 321 do Código de Processo Civil (CPC).


No caso específico, é essencial a juntada de cópia do processo de origem, em especial de todos os atos de conteúdo decisório, bem das impugnações aos referidos atos.


Posto isso, intime-se o reclamante para que emende a inicial no prazo de 5 (cinco) dias, mediante inclusão dos documentos necessários ao exame da demanda, sob pena de extinção.


Publique-se.


Brasília, 15 de maio de 2026.


Ministro Cristiano Zanin

Relator


Retirado da página 2743 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/05/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Examinados os autos, verifico que o reclamante não instruiu inteiramente a petição inicial desta demanda com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme determina o art. 321 do Código de Processo Civil (CPC).


No caso específico, é essencial a juntada de cópia do processo de origem, em especial de todos os atos de conteúdo decisório, bem das impugnações aos referidos atos.


Posto isso, intime-se o reclamante para que emende a inicial no prazo de 5 (cinco) dias, mediante inclusão dos documentos necessários ao exame da demanda, sob pena de extinção.


Publique-se.


Brasília, 15 de maio de 2026.


Ministro Cristiano Zanin

Relator


Retirado da página 2833 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/05/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

07/05/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos