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Movimentações Ano de 2026
12/05/2026 Visualizar PDF
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DESPACHO:
Trata-se de Reclamação, com requerimento de medida liminar, ajuizada por , contra decisão proferida pela l, nos autos da Reclamação Trabalhista n. , que teria desrespeitado o decidido por este Supremo Tribunal na ADPF n. 324, na ADC n. 48 e no Recurso Extraordinário com repercussão geral n. 958.252.CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
Diante do reconhecimento da repercussão geral no RE n. 1.446.336, sobre a controvérsia acerca do reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa criadora e administradora de plataforma digital, determino o sobrestamento do feito até que esta Corte proceda ao julgamento do tema.
Publique-se.
Brasília, 11 de maio de 2026.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
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