Informações do processo Rcl 94497

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/05/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2026

12/05/2026 Visualizar PDF

12/05/2026 Visualizar PDF

DESPACHO:


Trata-se de Reclamação, com requerimento de medida liminar, ajuizada por , contra decisão proferida pela l, nos autos da Reclamação Trabalhista n. , que teria desrespeitado o decidido por este Supremo Tribunal na ADPF n. 324, na ADC n. 48 e no Recurso Extraordinário com repercussão geral n. 958.252.CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.


Diante do reconhecimento da repercussão geral no RE n. 1.446.336, sobre a controvérsia acerca do reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa criadora e administradora de plataforma digital, determino o sobrestamento do feito até que esta Corte proceda ao julgamento do tema.


Publique-se.


Brasília, 11 de maio de 2026.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 663 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão