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Movimentações Ano de 2026
15/06/2026
Movimentação bloqueada
12/06/2026 Visualizar PDF
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no art. 351 do Código de Processo Civil.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para que indiquem a necessidade de produção de provas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Brasília, 11 de junho de 2026.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
18/05/2026 Visualizar PDF
DESPACHO: Considerando a ausência de elementos para a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência, cite-se a ré para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 335 do CPC.
Publique-se.
Brasília, 13 de maio de 2026.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
15/05/2026 Visualizar PDF
DESPACHO: Considerando a ausência de elementos para a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência, cite-se a ré para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 335 do CPC.
Publique-se.
Brasília, 13 de maio de 2026.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
13/05/2026 Visualizar PDF
12/05/2026 Visualizar PDF
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