Informações do processo AR 3246

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 12/05/2026 a 15/06/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2026

15/06/2026

Movimentação bloqueada

Esconder envolvidos Mais envolvidos
xxxxxxxx: xxxxxx-xx x xxxxx xxxxxx xxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx xxxxxxx, xx xxxxx xx xx (xxxxxx) xxxx, xxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxx. xxx xx xxxxxx xx xxxxxxxx xxxxx. xxx x xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx x xxxxx, xxxxxxx-xx xx xxxxxx xxxx xxx xxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxx, xx xxxxx xx x (xxxxx) xxxx. xxx xxxxxxx, xxxx-xx xxxxx x xxxxxxxxxxxx-xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xxxxxxx xx xxxxxxx, xx xxxxx xx xx (xxxxxx) xxxx. xxxxxxxx-xx. xxxxxxxx, xx xx xxxxx xx xxxx. xxxxxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxxxx

12/06/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Intime-se a parte autora para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no art. 351 do Código de Processo Civil.

Com a manifestação ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para que indiquem a necessidade de produção de provas, no prazo de 5 (cinco) dias.

Não havendo, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer, no prazo de 15 (quinze) dias.


Publique-se.


Brasília, 11 de junho de 2026.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1173 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/05/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Considerando a ausência de elementos para a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência, cite-se a ré para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 335 do CPC.


Publique-se.

Brasília, 13 de maio de 2026.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2202 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/05/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Considerando a ausência de elementos para a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência, cite-se a ré para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 335 do CPC.


Publique-se.

Brasília, 13 de maio de 2026.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 4166 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/05/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

12/05/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos