Informações do processo RE 1598216

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 14/05/2026 a 20/05/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2026

20/05/2026 Visualizar PDF

Movimentação bloqueada

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20/05/2026 Visualizar PDF

19/05/2026 Visualizar PDF

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO PRETÉRITA. DIREITO INERENTE A SERVIDOR EFETIVO. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.157. ARE 1.306.505. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral ().Tema 1.157, ARE 1.306.505, Rel. Min. Alexandre de Moraes

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 18 de maio de 2026.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1805 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/05/2026 Visualizar PDF

15/05/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 13 de maio de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1375 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/05/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 13 de maio de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1645 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão