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Movimentações Ano de 2026
25/05/2026
Movimentação bloqueada
25/05/2026 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIOS. PERÍODO PREVISTO NO ARTIGO 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TAXA SELIC. ARTIGO 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 (REDAÇÃO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 136/2025). NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 1.335 DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.515.163. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL A QUO (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO STF).
DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida ao regime da repercussão geral (Tema 1.335, RE 1.515.163).
Ex positis, com fundamento no teor do art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 22 de maio de 2026.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
22/05/2026 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
22/05/2026 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIOS. PERÍODO PREVISTO NO ARTIGO 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TAXA SELIC. ARTIGO 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 (REDAÇÃO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 136/2025). NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 1.335 DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.515.163. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL A QUO (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO STF).
DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida ao regime da repercussão geral (Tema 1.335, RE 1.515.163).
Ex positis, com fundamento no teor do art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 22 de maio de 2026.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
18/05/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 15 de maio de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
16/05/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 15 de maio de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
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