Informações do processo RE 1604449

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 16/05/2026 a 25/05/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2026

25/05/2026

Movimentação bloqueada

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: xxxxxx
xxxxxxxxxxx xxx xxxxxxxxx

25/05/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIOS. PERÍODO PREVISTO NO ARTIGO 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TAXA SELIC. ARTIGO 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 (REDAÇÃO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 136/2025). NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 1.335 DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.515.163. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL A QUO (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO STF).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida ao regime da repercussão geral (Tema 1.335, RE 1.515.163).

Ex positis, com fundamento no teor do art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 22 de maio de 2026.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 650 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/05/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

22/05/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIOS. PERÍODO PREVISTO NO ARTIGO 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TAXA SELIC. ARTIGO 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 (REDAÇÃO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 136/2025). NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 1.335 DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.515.163. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL A QUO (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO STF).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida ao regime da repercussão geral (Tema 1.335, RE 1.515.163).

Ex positis, com fundamento no teor do art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 22 de maio de 2026.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 890 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/05/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 15 de maio de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2069 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/05/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 15 de maio de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2520 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão