Informações do processo RE 1605693

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/05/2026 a 01/06/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2026

01/06/2026 Visualizar PDF

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29/05/2026 Visualizar PDF

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DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Decido.

Analisados os autos, verifica-se que a parte recorrente requereu a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (Petição 71887/2026).

O pedido foi apresentado por advogados com poderes específicos para desistir.

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 29 de maio de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 811 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão