Informações do processo ARE 1603946

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 29/05/2026 a 03/06/2026
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2026

03/06/2026 Visualizar PDF

Movimentação bloqueada

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02/06/2026 Visualizar PDF

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02/06/2026 Visualizar PDF

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECE DIREITO A DETERMINADO ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. INCORPORAÇÃO. EFICÁCIA TEMPORAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 494. RE 596.663.DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 494, RE 596.663, Rel. Min. Teori Zavascki).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 1º de junho de 2026.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 451 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/06/2026 Visualizar PDF

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29/05/2026 Visualizar PDF

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DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 28 de maio de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 220 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão