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Movimentações Ano de 2026
03/06/2026 Visualizar PDF
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Ver movimentação02/06/2026 Visualizar PDF
02/06/2026 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECE DIREITO A DETERMINADO ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. INCORPORAÇÃO. EFICÁCIA TEMPORAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 494. RE 596.663.DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 494, RE 596.663, Rel. Min. Teori Zavascki).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 1º de junho de 2026.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
01/06/2026 Visualizar PDF
29/05/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
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