Informações do processo ADPF 1333

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/06/2026 a 12/06/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2026

12/06/2026 Visualizar PDF

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11/06/2026 Visualizar PDF

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DESPACHO



1. Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional de Saúde - CNSaúde, em face “da Portaria MTE n. 1.419/2024, e de seus subitens que inseriram os ‘fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho’ (itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3 da NR-01), e dos atos dela decorrentes, praticados pelo Poder Público”.


2. Ao analisar a procuração juntada aos autos pelo representante da requerente, verifico que o instrumento de mandato conferiu aos advogados constituídos “os poderes da cláusula “ad judicia et extra”, especificamente para defesa dos interesses do constituinte na impetração da presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, perante este Supremo Tribunal Federal, bem como atuar em seus desdobramentos, e tudo mais que for necessário para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.(e-doc. 2, p. 1).


3. Destaco o vício de representação processual na espécie, considerando a ausência de outorga de poderes específicos para o questionamento do ato normativo impugnado na presenteADPF perante o Supremo Tribunal Federal.


4. Essa condição de procedibilidade está há muito pacificada pela jurisprudência desta Corte, conforme se pode verificar do julgamento da QO-ADI nº 2.187/BA (Rel. Min. Octavio Gallotti, j. 24/05/2000, DJ 1º/06/2020), in verbis:


É de exigir-se, em ação direta de inconstitucionalidade, a apresentação, pelo proponente, de instrumento de procuração ao advogado subscritor da inicial, com poderes específicos para atacar a norma impugnada.” (grifos nossos).


5. No mesmo sentido, cito a ADI nº 4.737ADI nº 5.972-ED-AgRADI nº 6.070, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 30/05/2019, p. 04/06/2019; a


6. Pelo exposto, defiro prazo de 5 (cinco) dias para que a CNSaúde regularize sua representação processual,sob pena de não conhecimento da ação.


Publique-se.


Brasília, 10 de junho de 2026.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator






Retirado da página 478 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/06/2026 Visualizar PDF

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01/06/2026 Visualizar PDF

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