Informações do processo RE 1607803

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/06/2026 a 03/06/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2026

03/06/2026 Visualizar PDF

Movimentação bloqueada

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02/06/2026 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que a parte recorrente deixou de juntar procuração outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso extraordinário.

Ante o exposto, determino a intimação da parte recorrente para regularizar a representação processual no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76 c/c 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil).

Publique-se.

Brasília, 1º de junho de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 332 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão