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Movimentações Ano de 2026
10/06/2026
Movimentação bloqueada
09/06/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Analisados os autos, verifica-se que não há recurso a ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, pois não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto da decisão que julgou extinta a execução sem resolução do mérito.
Ante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária, para que proceda a sua baixa.
Publique-se.
Brasília, 9 de junho de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
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Confirma a exclusão?