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Movimentações Ano de 2026
15/06/2026 Visualizar PDF
Movimentação bloqueada
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Ver movimentação12/06/2026 Visualizar PDF
12/06/2026 Visualizar PDF
A parte reclamante não recolheu as respectivas custasprocessuais, nem justificou o seu não recolhimento (doc. 21).
Assim, comprove a reclamante o pagamento das custas, em 48 horas, sob pena de indeferimento desta reclamação.
Publique-se.
Brasília, 12 de junho de 2026.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
11/06/2026 Visualizar PDF
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