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29/09/2023 Visualizar PDF
Decisão: Após o voto do Ministro Relator, que negava provimento ao agravo regimental e dos votos divergentes dos Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, dando parcial provimento ao agravo, pediu vista a Ministra Cármen Lúcia. Ausente, justificadamente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. 2ª Turma, 3.3.2020.
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Não participaram deste julgamento os Ministros Dias Toffoli e André Mendonça por sucederem, respectivamente, as cadeiras dos Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. PEDIDO DE ACESSO AO CONTEÚDO DE DOCUMENTOS INDEFERIDO. DECLARAÇÕES RESGUARDADAS POR SIGILO. SÚMULA VINCULANTE 14. COMPATIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O conteúdo dos depoimentos prestados em regime de colaboração premiada está sujeito a regime de sigilo, que, a teor da regra geral prevista na Lei 12.850/2013 (art. 7°, §3°), perdura até o recebimento da denúncia e, de modo especial, deve ser observado em momento anterior à instauração formal de procedimento investigatório.
2. Nos termos da Súmula Vinculante 14, indispensável ao acesso da defesa que os elementos de prova estejam documentados e incorporados ao procedimento investigatório. Sem tal condição, é possível a negativa da pretensão. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
28/09/2023 Visualizar PDF
Decisão: Após o voto do Ministro Relator, que negava provimento ao agravo regimental e dos votos divergentes dos Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, dando parcial provimento ao agravo, pediu vista a Ministra Cármen Lúcia. Ausente, justificadamente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. 2ª Turma, 3.3.2020.
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Não participaram deste julgamento os Ministros Dias Toffoli e André Mendonça por sucederem, respectivamente, as cadeiras dos Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. PEDIDO DE ACESSO AO CONTEÚDO DE DOCUMENTOS INDEFERIDO. DECLARAÇÕES RESGUARDADAS POR SIGILO. SÚMULA VINCULANTE 14. COMPATIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O conteúdo dos depoimentos prestados em regime de colaboração premiada está sujeito a regime de sigilo, que, a teor da regra geral prevista na Lei 12.850/2013 (art. 7°, §3°), perdura até o recebimento da denúncia e, de modo especial, deve ser observado em momento anterior à instauração formal de procedimento investigatório.
2. Nos termos da Súmula Vinculante 14, indispensável ao acesso da defesa que os elementos de prova estejam documentados e incorporados ao procedimento investigatório. Sem tal condição, é possível a negativa da pretensão. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
30/06/2023 Visualizar PDF
Decisão: Após o voto do Ministro Relator, que negava provimento ao agravo regimental e dos votos divergentes dos Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, dando parcial provimento ao agravo, pediu vista a Ministra Cármen Lúcia. Ausente, justificadamente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. 2ª Turma, 3.3.2020.
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Não participaram deste julgamento os Ministros Dias Toffoli e André Mendonça por sucederem, respectivamente, as cadeiras dos Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
29/06/2023 Visualizar PDF
Decisão: Após o voto do Ministro Relator, que negava provimento ao agravo regimental e dos votos divergentes dos Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, dando parcial provimento ao agravo, pediu vista a Ministra Cármen Lúcia. Ausente, justificadamente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. 2ª Turma, 3.3.2020.
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Não participaram deste julgamento os Ministros Dias Toffoli e André Mendonça por sucederem, respectivamente, as cadeiras dos Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
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