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05/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 50186387120154047000 - JUIZ FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, não se aplicando o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve a
condenação do ora agravante em honorários advocatícios, nos termos do voto
do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2019 a 17.10.2019.
EMENTA: Agravo interno na ação cível originária. 2. Constitucional e
Administrativo. 3. Litígio entre Estado-membro e União envolvendo
ressarcimento de despesas custeadas pelo primeiro relativas a
medicamentos. 4. Inexistência de conflito federativo. Remessa dos autos à
Justiça Federal do Paraná. 5. Agravo desprovido.
25/10/2019 Visualizar PDF
Origem: 50186387120154047000 - JUIZ FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, não se aplicando o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve a
condenação do ora agravante em honorários advocatícios, nos termos do voto
do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2019 a 17.10.2019.
01/10/2019 Visualizar PDF
Origem: 50186387120154047000 - JUIZ FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Orçamento
Repasse de Verbas Públicas
27/08/2019 Visualizar PDF
PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Origem: 50186387120154047000 - JUIZ FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 23 de agosto de 2019.
Secretaria Judiciária
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