Informações do processo INQ 4373

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 06/03/2017 a 29/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2019 2018 2017

29/11/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
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Tipo: AG.REG. NO INQUÉRITO

Origem: IP - 03016012100007201613 - DELEGADO DE POLÍCIA

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Relator, que
negava provimento ao agravo interno, pediu vista dos autos o Ministro
Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a
13.6.2019.

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, a Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira
Turma, 17.9.2019.

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. AGRAVO
REGIMENTAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. FORO ESPECIAL POR
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CRIMES PRATICADOS FORA DO CARGO E
SEM VINCULAÇÃO COM O CARGO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

1. Tal como consta da decisão monocrática recorrida, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o foro especial por
prerrogativa de função, de que cuida o § 1º do art. 53 da CF (Deputados
Federais e Senadores), só deve ser observado para a prática de crimes
cometidos no cargo e em razão do cargo, motivo pelo qual não parece
adequado que o Tribunal continue a conduzir inquéritos para os quais não se
considera competente.

2. No caso sob exame, uma parte das condutas foram supostamente
praticadas quando o investigado não exercia mandato de Deputado Federal,
enquanto a outra não guarda relação com o exercício do mandato
parlamentar, impondo-se, nos termos do precedente estabelecido na AP 937-
QO, o declínio de competência para o Juízo de origem, no Primeiro Grau:
Vara Única da Comarca de Orobó/PE, no Estado de Pernambuco, sem
prejuízo de que o Juízo declinado decida sobre sua própria competência,
considerado o avanço das investigações.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 33 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
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Tipo: AG.REG. NO INQUÉRITO

Origem: IP - 03016012100007201613 - DELEGADO DE POLÍCIA

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Relator, que
negava provimento ao agravo interno, pediu vista dos autos o Ministro
Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a
13.6.2019.

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, a Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira
Turma, 17.9.2019.


Retirado da página 38 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/06/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
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Tipo: AG.REG. NO INQUÉRITO

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: IP - 03016012100007201613 - DELEGADO DE POLÍCIA

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Relator, que
negava provimento ao agravo interno, pediu vista dos autos o Ministro
Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a
13.6.2019.


Retirado da página 58 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/06/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
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Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO INQUÉRITO

Ata da 18ª (décima oitava) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 24 a 30 de maio de 2019.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: IP - 03016012100007201613 - DELEGADO DE POLÍCIA

Procedência: PERNAMBUCO

DESPACHO : Referente à petição nº 0031842/2019.

1.A parte agravante requer a retirada do feito do ambiente virtual para
que seja possível a realização de sustentação oral .
Decido.

2.O pedido de destaque, quando as listas eram apresentadas na
Turma, visava a dar conhecimento mais detalhado aos demais Ministros da
matéria em discussão. Na nova sistemática, a decisão recorrida e a proposta
de nova decisão, bem como as peças processuais, ficam à disposição de
todos os Ministros, no próprio ambiente virtual. Diante disso, somente por
exceção se justifica o destaque da matéria.

3.No caso presente, a decisão recorrida está alinhada com a
jurisprudência do STF e a hipótese, sem desmerecer os argumentos

apresentados pelo requerente, não apresenta qualquer especificidade.

4.Diante do exposto, indefiro o pedido.

Publique-se.
Brasília, 03 de junho de 2019.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 139 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/05/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO INQUÉRITO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Vigésima Segunda Distribuição realizada em 21 de

maio de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: IP - 03016012100007201613 - DELEGADO DE POLÍCIA

Procedência: PERNAMBUCO

Matéria:

DIREITO PENAL

Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração

em Geral

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas


Retirado da página 26 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão