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04/08/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Considerando a ciência manifestada pela Procuradoria-Geral da República, determino o sobrestamento dos autos pelo lapso de 90 (noventa) dias em Secretaria Judiciária, sem prejuízo da imediata comunicação a esta Suprema Corte em caso de eventual inadimplemento das parcelas da pena de multa.
Findo o prazo, solicitem-se novas informações sobre o recolhimento do valor ao juízo ordenado - Vara das Execuções da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, a serem prestadas em 15 (quinze) dias. Comunique-se este despacho, atestando-se a regularidade na transmissão e no recebimento da missiva.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 25 de julho de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
01/08/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Considerando a ciência manifestada pela Procuradoria-Geral da República, determino o sobrestamento dos autos pelo lapso de 90 (noventa) dias em Secretaria Judiciária, sem prejuízo da imediata comunicação a esta Suprema Corte em caso de eventual inadimplemento das parcelas da pena de multa.
Findo o prazo, solicitem-se novas informações sobre o recolhimento do valor ao juízo ordenado - Vara das Execuções da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, a serem prestadas em 15 (quinze) dias. Comunique-se este despacho, atestando-se a regularidade na transmissão e no recebimento da missiva.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 25 de julho de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
28/07/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Examinando os autos, verifico que o caso não se enquadra no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RI/STF). Encaminhe-se o processo à ilustre relatoria.
Publique-se.
Brasília, 24 de julho de 2025.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
25/07/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Examinando os autos, verifico que o caso não se enquadra no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RI/STF). Encaminhe-se o processo à ilustre relatoria.
Publique-se.
Brasília, 24 de julho de 2025.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
01/04/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Considerando a ciência manifestada pela Procuradoria-Geral da República, determino o sobrestamento dos autos pelo lapso de 90 (noventa) dias em Secretaria Judiciária, sem prejuízo da imediata comunicação a esta Suprema Corte em caso de eventual inadimplemento das parcelas da pena de multa.
Findo o prazo, solicitem-se novas informações sobre o recolhimento do valor ao juízo ordenado - Vara das Execuções da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, a serem prestadas em 15 (quinze) dias. Comunique-se este despacho, atestando-se a regularidade na transmissão e no recebimento da missiva.
Publique-se.
Brasília, 31 de março de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
31/03/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Considerando a ciência manifestada pela Procuradoria-Geral da República, determino o sobrestamento dos autos pelo lapso de 90 (noventa) dias em Secretaria Judiciária, sem prejuízo da imediata comunicação a esta Suprema Corte em caso de eventual inadimplemento das parcelas da pena de multa.
Findo o prazo, solicitem-se novas informações sobre o recolhimento do valor ao juízo ordenado - Vara das Execuções da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, a serem prestadas em 15 (quinze) dias. Comunique-se este despacho, atestando-se a regularidade na transmissão e no recebimento da missiva.
Publique-se.
Brasília, 31 de março de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
24/03/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Diante das informações adunadas pelo juízo da Vara de Execuções do Rio de Janeiro, dê ciência à Procuradoria-Geral da República.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de março de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
21/03/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Diante das informações adunadas pelo juízo da Vara de Execuções do Rio de Janeiro, dê ciência à Procuradoria-Geral da República.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de março de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
11/03/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Considerando a ciência manifestada pela Procuradoria-Geral da República, determino o sobrestamento dos autos pelo lapso de 90 (noventa) dias em Secretaria Judiciária, sem prejuízo da imediata comunicação a esta Suprema Corte em caso de eventual inadimplemento das parcelas da pena de multa.
Findo o prazo, solicitem-se novas informações sobre o recolhimento do valor ao juízo ordenado - Vara das Execuções da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, a serem prestadas em 15 (quinze) dias. Comunique-se este despacho, atestando-se a regularidade na transmissão e no recebimento da missiva.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de março de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
10/03/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Considerando a ciência manifestada pela Procuradoria-Geral da República, determino o sobrestamento dos autos pelo lapso de 90 (noventa) dias em Secretaria Judiciária, sem prejuízo da imediata comunicação a esta Suprema Corte em caso de eventual inadimplemento das parcelas da pena de multa.
Findo o prazo, solicitem-se novas informações sobre o recolhimento do valor ao juízo ordenado - Vara das Execuções da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, a serem prestadas em 15 (quinze) dias. Comunique-se este despacho, atestando-se a regularidade na transmissão e no recebimento da missiva.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de março de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
05/03/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Dê-se vista à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
03/03/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Dê-se vista à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
28/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Dê-se vista à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
25/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Considerando a certidão emitida pela Secretaria Judiciária desta Corte (e.Doc.496), reitere-se o expediente, consignando o prazo de 5 (cinco) dias para resposta.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 22 de fevereiro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
24/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Considerando a certidão emitida pela Secretaria Judiciária desta Corte (e.Doc.496), reitere-se o expediente, consignando o prazo de 5 (cinco) dias para resposta.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 22 de fevereiro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Dê-se vista à Procuradoria-Geral da República pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Brasília, 8 de novembro de 2024.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Considerando o teor da certidão da Secretaria Judiciária (eDoc 490), reitere-se ofício solicitando informações.
Publique-se.
Brasília, 17 de dezembro de 2024.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Considerando a manifestação da Procuradoria-Geral da República (e.Doc.483), oficie-se ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a regularização do recolhimento da pena de multa.
Publique-se.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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