Informações do processo AI 864525

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 27/05/2016 a 02/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2017 2016

02/03/2017

  • Advogado-Geral da União
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 16/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00172886020104040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO: Verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento
ao recurso especial “
para julgar procedente o pedido inicial e determinar que
na hipótese de decréscimo remuneratório a partir de 26.6.2002, a diferença
seja paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, com
redução do seu valor conforme for reajustado o valor dos vencimentos, nos
moldes da Lei 10.549/2002
.” (eDOC 25, p. 4-15)

Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso por perda
superveniente do objeto, nos termos do art. 21, IX, do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 16 de fevereiro de 2017.

Ministro Edson Fachin Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão