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Movimentações 2017 2016
02/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 16/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00172886020104040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO: Verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento
ao recurso especial “ para julgar procedente o pedido inicial e determinar que
na hipótese de decréscimo remuneratório a partir de 26.6.2002, a diferença
seja paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, com
redução do seu valor conforme for reajustado o valor dos vencimentos, nos
moldes da Lei 10.549/2002 .” (eDOC 25, p. 4-15)
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso por perda
superveniente do objeto, nos termos do art. 21, IX, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 16 de fevereiro de 2017.
Ministro Edson Fachin Relator
Documento assinado digitalmente
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