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Movimentações 2017 2016
27/03/2017
Origem: AC - 08004076420164058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
DECISÃO: A parte recorrente foi intimada para manifestar-se
sobre a eventual subsistência de seu interesse na presente causa, eis que
os registros mantidos pela Universidade Federal de Pernambuco em sua
página oficial na “ internet ”, apontam que o recorrente está matriculado no
curso de Engenharia de Produção, o que indica possível perda de objeto
deste processo. Ocorre , no entanto , que o recorrente não atendeu ao
referido despacho.
Esse fato reveste-se de relevo jurídico-formal, eis que caracterizada
a perda evidente de interesse na continuidade do feito ( ARE 739.317/SP , Rel.
Min. GILMAR MENDES – RE 600.569/RS , Rel. Min. LUIZ FUX – RE 635.460/
MG , Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, v.g. ).
Sendo assim , e tendo em consideração as razões expostas , julgo
extinto este processo, sem resolução de mérito ( CPC , art. 485, VI).
Publique-se.
Brasília, 20 de março de 2017.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
02/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 16/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 08004076420164058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
DESPACHO: Tendo em vista que a parte ora recorrente encontra-se
matriculada na Universidade Federal de Pernambuco, no curso de Engenharia
de Produção, consoante indicam os registros que a referida instituição de
ensino mantém em sua página oficial na internet, manifeste-se , a parte ora
recorrente, sobre se ainda tem interesse no prosseguimento do presente
recurso extraordinário. Prazo : cinco (05) dias.
Publique-se.
Brasília, 20 de fevereiro de 2017.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
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