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Movimentações Ano de 2017
14/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 19 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: PROC - 00248271920104036301 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO :
O recurso extraordinário não pode ser provido, uma vez que não
reúne condições para a sua admissibilidade.
Ainda que se pudesse superar a ausência das hipóteses de
cabimento do recurso, as razões aduzidas pela parte recorrente conflitam com
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 07 de março de 2017.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
08/03/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00248271920104036301 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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