Informações do processo RE 1029008

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 08/03/2017 a 28/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Defensor Público-Geral do Distrito Federal
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Distrito Federal

Movimentações 2018 2017

28/05/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral do Distrito Federal
  • Procurador-Geral do Distrito Federal
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Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20150110519554 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO

DECISÃO – ERRO MATERIAL – RETIFICAÇÃO .
REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA IDÊNTICA –
BAIXA À ORIGEM.

1. Verifico erro material na decisão por meio da qual determinei a
suspensão do processo. Retifico o pronunciamento, passando a constar o
seguinte:

REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA IDÊNTICA –
BAIXA À ORIGEM.

1. Afasto o sobrestamento anteriormente determinado.

O Tribunal, no recurso extraordinário nº 1.008.166/SC, relator ministro
Luiz Fux, reconheceu a repercussão geral do tema relativo ao dever do
Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola a crianças de
zero a cinco anos de idade – Tema nº 548.

2. Considerado o fato de este recurso veicular idêntica matéria, bem

assim presente o objetivo maior do instituto – evitar que o Supremo, em

prejuízo dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas –,

determino a devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no

artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, para os

efeitos mencionados no artigo 1.036 do Código de Processo Civil.

3. Publiquem.

2. Publiquem.
Brasília, 22 de maio de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 312 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão