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Movimentações 2018 2017
28/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20150110519554 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
DECISÃO – ERRO MATERIAL – RETIFICAÇÃO .
REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA IDÊNTICA –
BAIXA À ORIGEM.
1. Verifico erro material na decisão por meio da qual determinei a
suspensão do processo. Retifico o pronunciamento, passando a constar o
seguinte:
1. Afasto o sobrestamento anteriormente determinado.
O Tribunal, no recurso extraordinário nº 1.008.166/SC, relator ministro
Luiz Fux, reconheceu a repercussão geral do tema relativo ao dever do
Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola a crianças de
zero a cinco anos de idade – Tema nº 548.
2. Considerado o fato de este recurso veicular idêntica matéria, bem
assim presente o objetivo maior do instituto – evitar que o Supremo, em
prejuízo dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas –,
determino a devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no
artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, para os
efeitos mencionados no artigo 1.036 do Código de Processo Civil.
3. Publiquem.
2. Publiquem.
Brasília, 22 de maio de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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Confirma a exclusão?