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22/04/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. Sobreveio aos autos informação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças no sentido do pagamento de precatório referente a esta ação, tendo como beneficiário o Estado da Bahia. O documento destaca que a obrigação foi liquidada por meio da , atualizado monetariamente (ID 3accd5fb, eDOC 278).Ordem Bancária 3265987, no valor de R$ 1.341.625.122,12 (um bilhão, trezenos e quarenta e um milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e vinte e dois reais e doze centavos)
2. Conforme manifestação do Estado credor, os valores devem ser transferidos para a seguinte conta bancária (eDOC 280):
Banco do Brasil (001)
Agência 3832-6
Conta Corrente 993.640-8
CNPJ 13.937.065/0001-00
3. Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que promova a transferência eletrônica dos valores depositados para a conta informada.
4. Cumprida a determinação, retornem os autos ao eminente Relator.
Publique-se.
Brasília, 17 de abril de 2026.
Ministro Edson Fachin
Presidente
17/04/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. Sobreveio aos autos informação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças no sentido do pagamento de precatório referente a esta ação, tendo como beneficiário o Estado da Bahia. O documento destaca que a obrigação foi liquidada por meio da , atualizado monetariamente (ID 3accd5fb, eDOC 278).Ordem Bancária 3265987, no valor de R$ 1.341.625.122,12 (um bilhão, trezenos e quarenta e um milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e vinte e dois reais e doze centavos)
2. Conforme manifestação do Estado credor, os valores devem ser transferidos para a seguinte conta bancária (eDOC 280):
Banco do Brasil (001)
Agência 3832-6
Conta Corrente 993.640-8
CNPJ 13.937.065/0001-00
3. Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que promova a transferência eletrônica dos valores depositados para a conta informada.
4. Cumprida a determinação, retornem os autos ao eminente Relator.
Publique-se.
Brasília, 17 de abril de 2026.
Ministro Edson Fachin
Presidente
16/04/2026 Visualizar PDF
DESPACHO: Sobrevieram aos autos informações da Coordenadoria de Orçamento e Finanças no sentido do pagamento de precatórios referentes a esta ação, tendo como beneficiário o Estado da Bahia.
Ante o exposto, intime-se o Estado credor para informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os dados necessários ao levantamento dos valores(arts. 10 e 13 da Resolução STF nº 785/2022).
Após, retornem os autos conclusos à Presidência para as providências conducentes ao pagamento.
Publique-se.
Brasília, 15 de abril de 2026.
Ministro Edson Fachin
Presidente
Documento assinado digitalmente
15/04/2026 Visualizar PDF
DESPACHO: Sobrevieram aos autos informações da Coordenadoria de Orçamento e Finanças no sentido do pagamento de precatórios referentes a esta ação, tendo como beneficiário o Estado da Bahia.
Ante o exposto, intime-se o Estado credor para informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os dados necessários ao levantamento dos valores(arts. 10 e 13 da Resolução STF nº 785/2022).
Após, retornem os autos conclusos à Presidência para as providências conducentes ao pagamento.
Publique-se.
Brasília, 15 de abril de 2026.
Ministro Edson Fachin
Presidente
Documento assinado digitalmente
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