Informações do processo ARE 1015197

  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 23/02/2017 a 20/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

20/03/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da 7ª (sétima) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 8 a 14 de março de 2019.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: AREsp - 756655 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração, com imposição de multa de 6% (seis por cento) do valor
atualizado da causa (art. 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015), e
determinação de pronta baixa dos autos à origem, nos termos do voto do
Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.2.2019

a 14.2.2019.

EMENTA

Embargos de declaração nos embargos de declaração nos

embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário

com agravo. Terceiros embargos com que se busca rediscutir a causa.

Impossibilidade. Precedentes.

1. As questões trazidas nos embargos declaratórios já foram

discutidas no julgamento do agravo regimental, sendo certo, também, que as

referidas alegações foram rejeitadas pelo Tribunal Pleno no julgamento dos 2

(dois) embargos de declaração anteriormente opostos.

2. Não se conhece de terceiros embargos de declaração cujo objetivo
seja promover a rediscussão da causa.

3. Embargos de declaração dos quais não se conhece, com aplicação
de multa de 6% (seis por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do
art. 1.026, § 3º, do CPC. Ordem de pronta baixa dos autos à origem.


Retirado da página 102 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/02/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Primeira Distribuição realizada em 18 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AREsp - 756655 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração, com imposição de multa de 6% (seis por cento) do valor
atualizado da causa (art. 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015), e
determinação de pronta baixa dos autos à origem, nos termos do voto do
Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.2.2019
a 14.2.2019.


Retirado da página 58 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão