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20/03/2019 Visualizar PDF
Ata da 7ª (sétima) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 8 a 14 de março de 2019.
Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: AREsp - 756655 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração, com imposição de multa de 6% (seis por cento) do valor
atualizado da causa (art. 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015), e
determinação de pronta baixa dos autos à origem, nos termos do voto do
Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.2.2019
a 14.2.2019.
EMENTA
Embargos de declaração nos embargos de declaração nos
embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário
com agravo. Terceiros embargos com que se busca rediscutir a causa.
Impossibilidade. Precedentes.
1. As questões trazidas nos embargos declaratórios já foram
discutidas no julgamento do agravo regimental, sendo certo, também, que as
referidas alegações foram rejeitadas pelo Tribunal Pleno no julgamento dos 2
(dois) embargos de declaração anteriormente opostos.
2. Não se conhece de terceiros embargos de declaração cujo objetivo
seja promover a rediscussão da causa.
3. Embargos de declaração dos quais não se conhece, com aplicação
de multa de 6% (seis por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do
art. 1.026, § 3º, do CPC. Ordem de pronta baixa dos autos à origem.
22/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Quadragésima Primeira Distribuição realizada em 18 de
fevereiro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 756655 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração, com imposição de multa de 6% (seis por cento) do valor
atualizado da causa (art. 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015), e
determinação de pronta baixa dos autos à origem, nos termos do voto do
Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.2.2019
a 14.2.2019.
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