Informações do processo RMS 34520

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 02/12/2016 a 15/06/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2017 2016

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RMS-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.



Retirado da página 91878 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RMS-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. LEI 8.878/1994. RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO NO MESMO REGIME EM QUE SE ENCONTRAVA AO TEMPO DO DESLIGAMENTO. TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.

1. O retorno de empregado submetido ao regime celetista à atividade, em virtude da concessão de anistia prevista na Lei 8.878/1994, só poderia ocorrer no mesmo regime anteriormente ocupado. Precedentes.

2.    A pretensão de transposição do regime celetista para o estatutário deduzida pelo impetrante, inicialmente empregado da extinta Fundação de Tecnologia Industrial, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, que retornou ao serviço público beneficiado pela anistia da Lei n° 8.878/94, encontra óbice no art. 2° desta Lei, bem como no art. 2°, par. único, do Decreto 6077/2007.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.   





Retirado da página 94586 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão