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05/03/2025 Visualizar PDF
DESPACHO: Após deferido o levantamento dos valores depositados em juízo, o advogado peticionou requerendo a transferência dos valores sem, contudo, apresentar (a).procuração com poderes especiais para receber e dar quitação ou, ainda, informar a conta bancária da titularidade do(a) autor
Ocorre que, mesmo após concedidos reiterados pedidos de prorrogação de prazo, desde agosto de 2023, o advogado signatário da petição permanece descumprindo a determinação judicial (doc. 38), e se limita a peticionar com novos pedidos de prorrogação, evidenciando verdadeiro abuso de direito, sujeito a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º do CPC).
Caso haja novo peticionamento, e nesta oportunidade não seja apresentada a referida procuração ou, ainda, não haja justificativa idônea para o descumprimento da devida regularização da documentação, os autos deverão permanecer arquivados.
Decorrido in albis o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Publique-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
03/03/2025 Visualizar PDF
DESPACHO: Após deferido o levantamento dos valores depositados em juízo, o advogado peticionou requerendo a transferência dos valores sem, contudo, apresentar (a).procuração com poderes especiais para receber e dar quitação ou, ainda, informar a conta bancária da titularidade do(a) autor
Ocorre que, mesmo após concedidos reiterados pedidos de prorrogação de prazo, desde agosto de 2023, o advogado signatário da petição permanece descumprindo a determinação judicial (doc. 38), e se limita a peticionar com novos pedidos de prorrogação, evidenciando verdadeiro abuso de direito, sujeito a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º do CPC).
Caso haja novo peticionamento, e nesta oportunidade não seja apresentada a referida procuração ou, ainda, não haja justificativa idônea para o descumprimento da devida regularização da documentação, os autos deverão permanecer arquivados.
Decorrido in albis o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Publique-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
28/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO: Após deferido o levantamento dos valores depositados em juízo, o advogado peticionou requerendo a transferência dos valores sem, contudo, apresentar (a).procuração com poderes especiais para receber e dar quitação ou, ainda, informar a conta bancária da titularidade do(a) autor
Ocorre que, mesmo após concedidos reiterados pedidos de prorrogação de prazo, desde agosto de 2023, o advogado signatário da petição permanece descumprindo a determinação judicial (doc. 38), e se limita a peticionar com novos pedidos de prorrogação, evidenciando verdadeiro abuso de direito, sujeito a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º do CPC).
Caso haja novo peticionamento, e nesta oportunidade não seja apresentada a referida procuração ou, ainda, não haja justificativa idônea para o descumprimento da devida regularização da documentação, os autos deverão permanecer arquivados.
Decorrido in albis o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Publique-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO: Defiro o novamente o prazo de 15 dias para a juntada de procuração, como pleiteado no documento 54 e 56.
Brasília, 12 de novembro de 2024.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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