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Movimentações Ano de 2017
01/03/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 4382220145030068 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: MINAS GERAIS
DECISÃO
1. A Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal indica óbice
jurídico intransponível ao processamento deste recurso: o caso é de aplicação
da repercussão geral na origem.
2. Examinados os autos, verifica-se a incidência do art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
3. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 10 de janeiro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente
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