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13/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RESP - 1295221 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do
voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.5.2018 a 1.6.2018.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRECLUSÃO DE MATÉRIA TRATADA NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM
APLICAÇÃO DE MULTA.
I – A violação constitucional ocorrida no julgamento efetuado pelo
tribunal local deve ser impugnada mediante recurso extraordinário interposto
simultaneamente ao recurso especial, sob pena de preclusão.
II – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de
multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
12/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RESP - 1295221 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do
voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.5.2018 a 1.6.2018.
17/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RESP - 1295221 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO CIVIL
Responsabilidade Civil
Indenização por Dano Material
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