Informações do processo ARE 1020318

  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 30/01/2017 a 07/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

07/11/2018 Visualizar PDF

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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 70047143110 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo
regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Impedido
o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 19.10.2018 a

25.10.2018.

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. ART. 1.043 DO CPC/
2015. ART. 330 DO RISTF. ARESTOS INESPECÍFICOS. DISSENSO
JURISPRUDENCIAL
INTERNA CORPORIS NÃO DEMONSTRADO.

Mostram-se inespecíficos, não evidenciando o dissenso de teses
necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência,
arestos paradigmas assentados sobre premissas fáticas diversas da decisão
embargada, que não versam sobre a questão debatida ou cuja tese jurídica

converge no mesmo sentido da decisão embargada.

Agravo regimental conhecido e não provido.


Retirado da página 133 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/10/2018 Visualizar PDF

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Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Quinquagésima Quarta Distribuição realizada

em 24 de outubro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 70047143110 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo
regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Impedido

o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 19.10.2018 a
25.10.2018.


Retirado da página 19 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/10/2018 Visualizar PDF

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Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 70047143110 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO CIVIL

Obrigações

Espécies de Contratos

Seguro


Retirado da página 28 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão