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Movimentações 2018 2017
07/11/2018 Visualizar PDF
COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Origem: 70047143110 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo
regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Impedido
o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 19.10.2018 a
25.10.2018.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. ART. 1.043 DO CPC/
2015. ART. 330 DO RISTF. ARESTOS INESPECÍFICOS. DISSENSO
JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS NÃO DEMONSTRADO.
Mostram-se inespecíficos, não evidenciando o dissenso de teses
necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência,
arestos paradigmas assentados sobre premissas fáticas diversas da decisão
embargada, que não versam sobre a questão debatida ou cuja tese jurídica
converge no mesmo sentido da decisão embargada.
Agravo regimental conhecido e não provido.
31/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Ducentésima Quinquagésima Quarta Distribuição realizada
em 24 de outubro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 70047143110 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo
regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Impedido
o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 19.10.2018 a
25.10.2018.
09/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 70047143110 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO CIVIL
Obrigações
Espécies de Contratos
Seguro
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