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Movimentações Ano de 2017
01/06/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 51 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 201600304947 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SERGIPE
Vistos etc.
A matéria relativa à possibilidade de fixação de pena aquém do
mínimo legal, em face da incidência de circunstância genérica atenuante,
restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à existência de
repercussão geral no RE 597.270-QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso,
Repercussão Geral – Mérito, DJe 05-06-2009, verbis :
“AÇÃO PENAL. Sentença. Condenação. Pena privativa de liberdade.
Fixação abaixo do mínimo legal. Inadmissibilidade. Existência apenas de
atenuante ou atenuantes genéricas, não de causa especial de redução.
Aplicação da pena mínima. Jurisprudência reafirmada, repercussão geral
reconhecida e recurso extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, § 3º,
do CPC. Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da
pena abaixo do mínimo legal”.
O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos no art. 1.036 do CPC/2015.
Devolvam-se os autos à Corte de origem.
Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2017.
Ministra Rosa Weber
Relatora
20/02/2017
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201600304947 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SERGIPE
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